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Usucapião Extrajudicial

Atualizado: 2 de jul. de 2020


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Na esteira das medidas de desjudicialização de muitos procedimentos judiciais, a exemplo as separações, inventários; uma vez presentes certas condições surge ao interessado a possibilidade de realizar tais atos por meio administrativo, sem a necessidade de deduzir sua pretensão no judiciário, fato este que ajuda a reduzir o número de ações com imensas vantagens a todos.

Dentro deste diapasão encontra-se o chamado usucapião extrajudicial ou cartorário, que é uma via opcional e não obrigatório (podendo ser judicial), mas sempre deduzido mediante assistência de advogado perante o cartório de registro de imóveis da localidade do imóvel.

A tramitação é rápida e simples, no máximo 120 dias estando tudo em ordem.

Tendo as condições descritas no artigo 216-A da LRP ( Lei dos Registros Públicos) é possível ingressar com o pedido de usucapião extrajudicial.

Segundo o citado artigo é necessário : a) ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse, b) planta e memorial descritivo realizado por profissional habilitado, c) certidões negativas da comarca do imóvel e do requerente, d) justo título, em não existindo poderá o pretendente pleitear uma JA ( justificativa administrativa ) junto ao mesmo cartório, conforme § 15 do 216-A da LRP ( Lei dos Registros Públicos).

Porem apesar de uma apresentação simples, o passo a passo dentro do cartório de registro de imóveis é burocrático e exige conhecimento jurídico, desde o levantamento de emolumentos, análise de documentos e exigências cartorárias, assim imprescindível a presença de um advogado, de preferência afeto ao assunto.

Apenas para consignar, é o Usucapião uma forma originaria de aquisição da propriedade, deste modo um assunto complexo que possui todo um tradicional instituto a cuidar do assunto, para se ter uma ideia podemos elencar os seguintes tipos de usucapião :

Usucapião Especial Rural,

Usucapião Especial Urbano,

Usucapião Especial Coletivo,

Usucapião Familiar,

Usucapião extrajudicial

Usucapião de Bens Móveis (extraordinário e Ordinário )

Assim, apesar de ser um procedimento relativamente simples, muitas questões surgem no transcorrer do procedimento, o que torna a presença de um advogado de extrema importância.


 
 
 

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