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Lei de "Anistia Imobiliária" do Município de São Paulo

"Anistia Imobiliária"

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O Prefeito de São Paulo sancionou nesta semana (16/10 quarta-feira) a nova lei de regularização de Edificações ( lei 17.202/19), popularmente conhecida como lei da anistia imobiliária, esta é uma lei afinada com momento e sobretudo moderna em sua implementação.

Através desta lei o Município de São Paulo, desconsidera certas irregularidades em imóveis construídos até julho de 2014, quando entrou em vigência o Plano Diretor estratégico do Município de São Paulo.

Mas não é todo e qualquer imóvel irregular que poderá deixar de sê-lo, existem condições impeditivas constantes no artigo 3º, restrições estas necessárias para que não descaracterize a exigibilidade da legislação edilícia e passe a população aguardar de tempos em tempos uma lei de “anistia imobiliária” para regularizar seus imóveis.

Contudo é uma realidade o enorme volume de imóveis que passarão a ser regulares, segundo cálculos da Prefeitura serão cerca de 750 mil, assim indubitavelmente necessária a lei para o momento, mas não deve virar moda.

Ao possibilitar a regularização destes imóveis a Prefeitura traz um grande beneficio a população detentora destes imóveis que passam a ter a garantia dos mesmos, permitindo acesso a financiamentos, vendas, aluguel, transferências de forma regular, com o amparo da lei.

Outro grande aspecto desta lei, são os meios modernos, ágeis e simples colocados a disposição dos interessados para as regularizações edilícias, pois grande parte poderão serão regularizadas de forma automáticas pelo município, (cerca de 600 mil imóveis), os demais através de sistemas desburocratizados, como as modalidades denominadas: “regularização declaratória” e “regularização comum”.

Abaixo segue os links para uma página da Prefeitura Municipal de São Paulo onde são esclarecidos de forma clara e com exemplos a implementação desta lei, e outro direcionado a própria Lei 17.202/19.


 
 
 

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